IMAGENS DA GUERRA

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EVENTOS

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

E ASSIM ANDAMOS

Por mais que não nos queiramos inquietar, tal não é possível.
Já à tempo sem conta que existe a Rede Nacional de Apoio…
Já à tempo sem conta que foi criado o Mod. 1…
Por conseguinte, já há tempo sem conta que os Centros de Saúde, do Ministério da Saúde deste País, deveriam ter instruído os seus funcionários do que é a Rede Nacional de Apoio; do que é o Mod. 1; quem o preenche e por fim para onde é enviado.
Mas pasme-se.
Ainda hoje existem Centros de Saúde onde os Veteranos de Guerra Portugueses se dirigem e onde solicitam que lhe seja preenchido o Mod. 1 da Rede Nacional de Apoio e, pura e simplesmente, são informados que ali desconhecem o que isso é.
Mas, mais grave, os Centros de Saúde recebem por fax a legislação e uma cópia do referido Modelo e continuam com dúvidas.
Dizem que vão analisar o problema; que vão consultar não sei quem, etc… etc…
E enquanto isto se desenrola, o Veterano de Guerra desespera e, normalmente desiste do processo.
Permitimo-nos perguntar: Será isso que alguém pretende?
Estamos crentes que não, mas face ao que se passa por esse País fora, não sabemos não.
Ainda hoje, dia 25-08-2008, dois dirigentes da A.P.V.G. viajarem de Alcobaça à Charneca da Caparica para no Centro de Saúde daquela localidade facultarem às funcionárias, que os mesmos identificarão se necessário, quer cópias da legislação, quer uma cópia do já referido e malfadado Mod. 1, pois um Veterano de Guerra, que combateu na Guiné, ontem ali se havia deslocado por duas vezes, e apesar de duas funcionárias terem falado telefonicamente com um dirigente da Delegação de Alcobaça da A.P.V.G., ninguém se dignou dar andamento ao processo de preenchimento do Mod. 1.
Graças a Deus que hoje, a presença dos dois dirigentes da A.P.V.G. naquele Centro de Saúde desbloqueou a situação e o famigerado e, voltamos a dizer malfadado Mod. 1 foi preenchido.
Temos de dizer BASTA.
Chega de maltratarem os Veteranos de Guerra.
São direitos que lhes assistem e consignados por Lei.



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